Para obter direitos de patente no Japão, a parte interessada precisa preencher um pedido, enviá-lo ao Escritório de Patentes do Japão e passar por exames. Antes do procedimento de registro da patente, é importante garantir que não existam invenções semelhantes. J-PlatPat é uma plataforma onde você pode encontrar todas as informações necessárias a respeito de patentes japonesas publicadas.
Se após uma pesquisa minuciosa você identificar que não existem patentes similares, é hora de enviar um pedido.
Processo de Aplicação
É recomendável enviar o pedido o quanto antes, já que o Japão também segue a regra de “primeiro a pedir”: a parte que enviou o pedido primeiro será a que receberá a patente. Se você já registrou um pedido em um país membro da Convenção de Paris, pode reivindicar o direito de prioridade. Um documento de prioridade deve ser enviado dentro de um ano e quatro meses da data do primeiro envio do pedido baseado em prioridade. Isso também se aplica a pedidos PCT.
Quando a prioridade é baseada em um pedido ao Escritório Europeu de Patentes (EPO), não é necessário enviar o documento de prioridade porque o EPO e o Escritório de Patentes do Japão estabeleceram um sistema de transferência eletrônica.
Um pedido deve ser enviado em japonês. Ele deve consistir em especificações, desenhos e as seguintes informações:
- Nome e endereço do inventor;
- Nome e endereço do cessionário;
- Data e país do direito de prioridade;
- Número do pedido de prioridade.
A invenção deve ser descrita de forma clara e completa. O conteúdo de um pedido não examinado será publicado no Diário Oficial dentro de 18 meses a partir da data do envio.
Processo de Exame
Primeiro, é realizado o exame de formalidade. Um pedido é verificado para garantir que cumpre os requisitos necessários. Se faltarem documentos ou seções necessários, o JPO envia um convite para corrigir o pedido.
O exame substantivo, por sua vez, não é conduzido até que o JPO receba o pedido de exame do requerente. Além disso, você precisa pagar as taxas exigidas com base no número de reivindicações. Um requerente tem três anos a partir da data de envio no Japão para fazer tal solicitação. Se um pedido de exame não for enviado até o prazo, a aplicação será considerada retirada. Nesse caso, você não poderá recuperá-la.
Um exame será conduzido por um examinador do JPO após o pedido ser recebido. Ele ou ela decidirá se a sua invenção deve ser patenteada. O examinador verificará se o pedido atende aos requisitos legais. Os requisitos são baseados nas seguintes condições:
- Se a invenção é baseada em uma ideia técnica que utiliza uma lei da natureza;
- Se tem alguma aplicabilidade industrial;
- Se a ideia técnica existia antes do envio do pedido atual;
- Se poderia ter sido facilmente inventada por uma pessoa qualificada na área;
- Se o pedido é o primeiro a ser enviado;
- Se é susceptível de contrariar a ordem pública e a moralidade; e
- Se as descrições na especificação correspondem exatamente aos requisitos para a patentabilidade.
Se algum dos requisitos não for atendido, uma notificação com motivos de recusa será enviada ao requerente. Um requerente que recebeu a notificação tem o direito de enviar um argumento escrito afirmando que a invenção difere da arte anterior ou uma emenda das reivindicações para anular os motivos da recusa.
Concessão e Publicação da Patente
O examinador pode conceder uma patente se não foram encontrados motivos de recusa ou se eles foram eliminados por um argumento ou emenda. No entanto, se o examinador considerar que os motivos de recusa não foram eliminados, uma decisão de recusa será tomada.
O requerente então tem a oportunidade de recorrer contra a decisão de recusa. Após a decisão de conceder uma patente ser tomada e ser inscrita no Registro de Patentes, o direito de patente entrará em vigor. Após o registro de uma patente, um certificado da patente será enviado ao requerente.
Oposição
O conteúdo do direito de patente inscrito no Registro será publicado no Diário de Patentes. Um terceiro pode apresentar oposição dentro de seis meses a partir da data de publicação. Além disso, mesmo que uma patente seja registrada, uma parte interessada pode apelar pela invalidação da patente se ela tiver uma falha.
O direito de patente é válido por 20 anos a partir da data do envio. Este período pode ser estendido até cinco anos para produtos farmacêuticos e químicos agrícolas. As últimas informações sobre o pedido de patente, exame, oposição e outras taxas podem ser encontradas aqui.