Por Evelyn Dueñas, OMC Abogados & Consultores
Recentemente, houve um aumento no registro de marcas no Peru, fruto da simplicidade e rapidez do processo, tornando-o acessível a um número crescente de pessoas. Proteger sua marca através do registro de marca é fundamental para salvaguardar os direitos de propriedade intelectual e manter uma posição de mercado forte. Neste artigo, exploraremos os requisitos essenciais, os procedimentos passo a passo e as recomendações para garantir uma proteção de marca bem-sucedida no Peru.
Índice
1. O que pode ser registrado como marca no Peru?
2. Por que seu registro pode ser recusado no Peru?
3. O processo de registro de marca no Peru
4. Processo de oposição de marca no Peru
5. Custos de registro de marca no Peru
6. Considerações finais
1. O que pode ser registrado como marca no Peru?
Antes de mergulharmos nos requisitos e outras peculiaridades do registro de marcas no Peru, é importante ter uma ideia geral do que pode ser registrado como marca e quais são algumas das proibições de registro.
Uma marca é definida como um sinal que serve para identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado. As marcas podem ser de diferentes tipos:
Denominativas: constituídas apenas por uma ou mais palavras.
Figurativas: compostas por uma imagem ou figura.
Mistas: compostas por um termo junto com uma figura.
Tridimensionais: formadas pela forma de corpos variados com 3 dimensões, como embalagens, pacotes, recipientes.
2. Por quais razões seu registro pode ser recusado no Peru?
Agora que conhecemos os tipos de marcas, é necessário entender as razões pelas quais um registro pode ser negado. Deve-se considerar que o registro de um sinal que incorre em qualquer uma das proibições previstas nos artigos 135 e 136 da Decisão 486 será negado. Além disso, de acordo com o disposto no Artigo 137 da mesma Decisão, a autoridade também pode negar o registro da marca. Leia também sobre registro de marca no Brasil.
Entre as proibições mais comuns, podem ser destacadas as seguintes:
- Quando o sinal carece de distintividade.
- Quando o sinal é descritivo, ou seja, limita-se a descrever a qualidade, quantidade, destino, valor, origem geográfica, estação de produção ou outros dados característicos ou informações para os quais esse sinal deve ser usado.
- Quando o sinal é genérico porque consiste em uma indicação de que é o nome genérico ou técnico do produto ou serviço em questão.
- Quando o sinal é usual porque consiste exclusivamente ou tornou-se uma designação comum ou usual do produto ou serviço em questão na linguagem comum ou costume do país.
- Quando o sinal pode induzir o meio comercial ou o público em erro, em particular em relação à origem geográfica, natureza, método de fabricação, características, qualidades ou aptidão para uso dos produtos ou serviços em questão.
- Quando o sinal reproduz ou imita brasões, bandeiras, emblemas, entre outros, sem a autorização correspondente.
- Quando o sinal solicitado é idêntico ou semelhante a um sinal solicitado ou registrado por uma terceira parte (marca, nome comercial, lema comercial) no Indecopi para os mesmos produtos ou serviços, ou para produtos ou serviços para os quais o uso da marca possa causar um risco de confusão ou associação.
- Quando o sinal solicitado afeta a identidade ou prestígio de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, ou pessoas físicas, especialmente no caso do nome, sobrenome, assinatura, título, alcunha, pseudônimo, imagem, retrato ou caricatura de uma pessoa diferente do requerente (a menos que o consentimento dessa pessoa ou de seus herdeiros seja comprovado).
- Quando o sinal solicitado infringe o direito de propriedade industrial ou o direito autoral de terceiros (a menos que o terceiro consinta).
3. O processo de registro de marca no Peru
Após conhecer as proibições de registro de marca, podemos falar sobre os requisitos e o procedimento de registro, como já antecipamos no início deste artigo, o procedimento de registro é bastante acessível, principalmente porque não há muitos requisitos para prosseguir com ele. Primeiro, é aconselhável proceder com uma busca pela marca para determinar se não há uma marca similar que possa impedir o registro. Esta busca pode ser feita através da página da Indecopi, uma vez que se tenha certeza que não há uma marca similar que possa obstaculizar o registro, proceeda ao preenchimento do formulário.
No referido formulário, alguns dados importantes devem ser inseridos, como o nome do requerente, país, o nome da marca, tipo de marca e classe, bem como os produtos ou serviços que se pretende solicitar. É importante notar que no Peru utilizamos a classificação de Nice na qual você pode pesquisar e escolher diferentes produtos e serviços.
Uma vez preenchido o formulário, a candidatura pode ser submetida virtualmente, onde os usuários criam uma conta para ter acesso, ou pessoalmente, indo às oficinas da Indecopi.
Uma vez submetida a candidatura, a Indecopi realiza um exame formal para determinar se os requisitos formais foram cumpridos. Caso haja qualquer exigência de precisão de algum produto ou serviço, uma procuração é emitida. Após receber notificação, que pode ser de 10 dias ou 60 dias dependendo do caso, a marca será publicada. O período de publicação dura 30 dias, durante os quais as oposições podem ser levantadas. Finalmente, um Aviso de Concessão será emitido para determinar se a marca será ou não registrada. Todo esse processo pode levar aproximadamente 6 meses, dependendo de haver ou não oposição à marca.
4. Processo de oposição de marca no Peru
Por fim, é importante fazer uma menção especial ao processo de oposição. Como indicamos no parágrafo anterior, uma marca pode receber oposições. Por meio deste procedimento, o proprietário ou requerente de uma marca opõe-se à marca de terceiros que seja de data posterior. Isso é feito considerando que sua similaridade ou identidade pode gerar um risco de confusão. As oposições podem não apenas ser baseadas em registros ou pedidos anteriores em nosso país, mas também em registros em outros países da Comunidade Andina ou registros de países que fazem parte de outros tratados, como a Convenção de Washington. Uma oposição pode até ser sustentada em má fé.
5. Custos para registro de marca no Peru
As taxas para o registro de marca em uma classe:
Taxa profissional | $320 |
Taxa oficial & impostos | $230 |
As taxas para o registro de marca por cada classe adicional:
Taxa profissional | $270 |
Taxa oficial & impostos | $230 |
O custo do registro de marca no Peru via plataforma iPNOTE começa em $550, o que inclui todas as taxas governamentais e preparação de documentos. Encontre o melhor advogado de PI no Peru na iPNOTE.
6. Considerações finais
Baseado no que apresentamos neste artigo, registrar uma marca agora é um processo simples, graças à disponibilidade de ferramentas acessíveis que permitem aos usuários iniciar e continuar o processo remotamente, do conforto de sua própria casa. Além disso, o registro de marca é crucial, pois concede direitos especiais ao seu titular, que podem impedir terceiros de se apropriarem da marca e registrarem sinais idênticos ou semelhantes.
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