Enquanto as reportagens nos países desenvolvidos mostram um crescimento estável na porcentagem da população vacinada, muitos países em desenvolvimento parecem não ter um panorama tão otimista. O mais difícil na luta contra a COVID-19 é obter as vacinas em primeiro lugar. Por exemplo, na África, muitos países vacinaram menos de 2% de sua população até agora.
A proposta da Índia e da África do Sul para suspender os direitos de propriedade intelectual, permitindo que outros países produzam vacinas, foi contestada pela maioria dos países produtores de vacinas. Essas objeções geralmente provêm dos grandes investimentos feitos por esses países em pesquisa e desenvolvimento ao longo de décadas. O Reino Unido e a UE continuam a argumentar que os direitos de propriedade intelectual são um componente chave para impulsionar a inovação e que a suspensão desses direitos pode desestimular futuros investimentos em novas tecnologias e soluções.
O artigo sugere uma terceira opção, um meio-termo, que consiste em isenções limitadas dos direitos de propriedade intelectual. Isso incentivaria empresas privadas a compartilhar apenas as partes necessárias da tecnologia para produzir vacinas básicas contra a COVID-19 com os governos nacionais. Extensões do prazo de patentes poderiam incentivar as empresas farmacêuticas a apoiar tais isenções limitadas de propriedade intelectual.
Isenções limitadas da propriedade intelectual podem oferecer um compromisso para diminuir a lacuna entre a manutenção dos direitos de propriedade intelectual e o licenciamento compulsório arbitrário que poderia desencorajar o investimento tecnológico para criar soluções que salvam vidas no futuro.
Enquete: Qual é a sua opinião sobre essa questão?
- Os direitos de propriedade intelectual sobre vacinas devem ser concedidos de forma igualitária
- Isenções limitadas de propriedade intelectual podem ser uma solução
- Direitos de propriedade intelectual livres sobre vacinas para países em desenvolvimento
Iniciar a proteção da sua inovação começa com o registro de uma patente provisória nos EUA, estabelecendo o palco para uma cobertura global mais ampla através da submissão subsequente de uma aplicação internacional.